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TABELA DE PREÇOS

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 Valores válidos até Fevereiro de 2027

QUEM PODE ADERIR

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TITULARES

 

EFETIVOS

  • Militares e Servidores Civis da Marinha do Brasil.
     

​PARTICIPANTES

  • Militares e Servidores Civis da Marinha do Brasil, da ativa, da reserva, reformados e aposentados.
     

​VINCULADOS

  • Pensionistas, filhos, enteados, tutelados e cônjuges ou companheiros de militares e servidores civis da Marinha do Brasil, que ingressarem no Corpo Social, com a finalidade de participar de um ou mais programas culturais, assistenciais, sociais, esportivos ou recreativos conduzidos pelo Abrigo do Marinheiro.
     

​ESPECIAIS

  • Familiares de Associados Efetivos ou Participantes, até o 3º grau de parentesco consanguíneo ou até o 2º grau de parentesco por afinidade, que até 09 de maio de 2013 estivessem participando de algum programa social ou usufruindo de facilidades proporcionadas pelo AMN.
     

​AGREGADOS

  • Funcionários públicos das empresas EMGEPRON e AMAZUL; e empregados da empresa FEMAR, que ingressa rem no Corpo Social da associação.
     

​EMPREGADOS

  • Empregados da Associação Abrigo do Marinheiro - AMN, que ingressarem no Corpo Social da associação.

     

DOCUMENTAÇÃO DOS DEPENDENTES

a. Cônjuge/Companheiro(a) (que possuam idade igual ou superior a 44 anos): Certidão de Casamento/União Estável, e selfie do beneficiário dependente segurando um documento com foto ao lado do rosto;
b. Sogro/Sogra (que possuam idade igual ou superior a 44 anos): Documento que comprove vínculo com o titular, e selfie do beneficiário dependente segurando um documento com foto ao lado do rosto;
c. Pai e Mãe (que possuam idade igual ou superior a 44 anos): Documento que comprove vínculo com o titular, e selfie do beneficiário dependente segurando um documento com foto ao lado do rosto;
d. Padrasto/Madrasta (que possuam idade igual ou superior a 44 anos): Certidão de Casamento/União Estável, documento que comprove vínculo com o Titular, e selfie do beneficiário dependente segurando um documento com foto ao lado do rosto;
e. Tio/Tia (que possuam idade igual ou superior a 44 anos): Documento que comprove vínculo com o titular, e selfie do beneficiário dependente segurando um documento com foto ao lado do rosto.
f. Avô/Avó (que possuam idade igual ou superior a 44 anos): Documento que comprove vínculo com o titular, e selfie do beneficiário dependente segurando um documento com foto ao lado do rosto;
g. Irmão/Irmã (que possuam idade igual ou superior a 44 anos): Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove os pais em comum com o titular, e selfie do beneficiário dependente segurando um documento com foto ao lado do rosto;
h. Filhos naturais ou adotivos, com guarda provisória ou definitiva (que possuam idade igual ou superior a 44 anos): Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove o nome do titular como pai/mãe. Para filhos adotivos o responsável legal deverá ser a pessoa que consta na tutela. Poderá ser aceita a guarda definitiva ou provisória; e selfie do beneficiário dependente segurando um documento com foto ao lado do rosto;
i. Bisavo/Bisavó (que possuam idade igual ou superior a 44 anos): Documento que comprove vínculo com o titular, e selfie do beneficiário dependente segurando um documento com foto ao lado do rosto;

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