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TABELA DE PREÇOS  

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 Valores válidos até Fevereiro de 2026 

QUEM PODE ADERIR

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TITULARES

 

Pessoas que possuem os seguintes vínculos associativos com o ABRIGO:

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  • ASSOCIADOS EFETIVOS OU PARTICIPANTES: militares e servidores civis da Marinha do Brasil, da ativa, da reserva, reformados e aposentados;
     

  • ASSOCIADOS VINCULADOS: somente aqueles que forem pensionistas ou cônjuges/companheiro(a) de militares e de servidores civis; 
     

  • ASSOCIADOS ESPECIAIS: dependentes e outros entes do grupo familiar de militares, de servidores civis ou de pensionistas, inscritos até 01/03/2012 em plano de Assistência Médica Hospitalar do AMN e que não tenham sido enquadrados nas categorias de associados dos itens 1 e 2 anteriores.

DEPENDENTES

  • Cônjuge/Companheiro(a) – filhos, filhos inválidos, enteados, tutelados, sem limite de idade, menores sob guarda por força de decisão judicial, noras, genros, netos e bisnetos.

Comprovação

Militares e Funcionários Civis: Cópia do holerite que comprove a função na Marinha do Brasil e comprovante de vínculo associativo com o Abrigo do Marinheiro AMN (cópia da carteirinha e declaração de associado emitida pelo AMN).
Pensionistas, Cônjuge e Companheiro (as): Cópia do documento com foto do Militar/Funcionário Civil + cópia do documento do dependente + cópia do holerite que comprove o vínculo de pensionista.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Titular

  • Identidade e CPF (Titular e dependentes maiores)

  • Bilhete de Pagamento atualizado (com menos de 60 dias)

  • Declaração de Associação ao Abrigo do Marinheiro

  • Comprovante de residência (água, luz e telefone)​

Dependentes

  • Cônjuge – Certidão de casamento / Companheiro (a) – Declaração de União Estável lavrada em cartório.

  • Filhos menores – Certidão de Nascimento.

  • Enteados – Certidão de Nascimento ou RG e CPF quando maior. No caso do titular casado, Certidão de Casamento. Quando se tratar de companheira (o) – Declaração de União Estável.

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